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Este trabalho tem o objetivo de informar a realidade local aos órgãos envolvidos na execução penal, tão diferente de comarca para comarca.
O tratamento dado para os reeducandos do semiaberto varia de um lugar para outro, o que pode gerar sensação de injustiça e diminui a efetividade das decisões judiciais. Para uma análise fidedigna, buscou-se obter dados sobre o regime semiaberto nas comarcas de terceira entrância do Estado do Tocantins, em especial, na falta de estabelecimento correcional adequado, qual seja, colônia agrícola ou industrial. De início, procurou-se encontrar o fundamento para a adoção desse regime no Brasil, da forma que a Lei de Execução Penal – Lei nº 7.209/84 – o disciplinou, tendo-se recorrido como suporte teórico às áreas da psicologia, da sociologia e da filosofia jurídica. Além disso, investigou-se sobre a sua realidade no Estado do Tocantins.
Para a obtenção de dados fidedignos, analisaram-se processos de execução penal em trâmite nas catorze comarcas de terceira entrância do Tocantins, com exceção da comarca de Gurupi, a qual dispõe de colônia agrícola.
O total de processos analisados foi de 2.765. Após triagem e separação daqueles processos em que o condenado estava submetido às regras do regime semiaberto, totalizando 372, analisaram-se todas as decisões que determinavam as regras do cumprimento, ora de progressão de regime, ora contidas em audiências admonitórias, sob a ótica da análise de conteúdo de Bardin. Extraíram-se as práticas eleitas pelos juízos como alternativas à falta de vagas em colônias agrícolas, em número de 30, tendo cada uma delas se tornado uma categoria inicial. Em seguida, as 30 categorias iniciais foram reagrupadas por afinidade ou finalidade em categorias finais, alcançando o número de seis. Estas foram submetidas à análise qualitativa, tendo como balizadores a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal, o arcabouço teórico e interdisciplinar, aí incluídas as ideias de Biopolítica e de Biopoder, a Teoria do Condicionamento Operante e os ideais de Direitos Humanos.
Também recorreu-se a relatórios oficiais de inspeção das unidades prisionais, bem como a mapas estatísticos específicos produzidos pelo Ministério da Justiça.
Na conclusão apresentou-se sugestão de regime semiaberto de reinserção gradual, trifásico ou bifásico, a depender se ele é resultado direto da condenação ou obtido após progressão de regimes.
O trabalho também culminou na escolha de práticas complementares extraídas do referencial teórico, as quais visam a um chamamento ao engajamento moral dos condenados e a erradicar a carreira criminosa.